REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA DE REPRESENTANTES NO PLANO DE CARREIRA
TÍTULO I
DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES
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A P Í T U L O I
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A Câmara de Representantes, compõe-se
de 97 (noventa e sete) membros titulares, escolhidos através
de processo de eleição direta, entre os servidores
e servidoras pertencentes às 11 (onze) "FAMÍLIAS
OCUPACIONAIS" e suas sub - divisões da Administração
direta, FUMEC, SETEC, APOSENTADOS e da FUNDAÇÃO
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA.
Parágrafo único - O membro que, sem justificativa,
deixar de comparecer a 2 (duas) sessões, consecutivas ou
não, poderá ser substituído em definitivo,
por outro pertencente e eleito pela mesma "Família"
ou órgão que o anterior representava.
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A P Í T U L O II
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES
Art.
2º - Aos Representantes que compõem esta Câmara
competem:
I - realizar reuniões públicas com seus representados
para discutir o conteúdo da Minuta do Plano de Carreira;
II - retornar aos representados todas as deliberações
que ocorrerem no fórum de representantes;
III - trazer as deliberações aprovadas pelos representados;
IV - apresentar emendas ao texto do projeto;
V - apreciar o Projeto de Lei de Carreira;
VI - encaminhar o Projeto de Lei para apreciação
final da Prefeita Municipal.
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A P Í T U L O III
DAS SESSÕES DE VALIDAÇÃO
Art.
3º - A Câmara de Representantes reunir-se-á
03 (três ) vezes na semana, as terças, quartas e
quintas-feiras, a partir do dia 21 de novembro as 9h00min., salvo
convocação extraordinária.
Parágrafo
único - no início de cada sessão será
definido o horário limite para o seu término.
Art. 4º - As sessões serão instaladas com a
presença da maioria de seus membros, tomando-se as deliberações
por maioria simples dos presentes.
Art. 5º - A votação do projeto obedecerá
à seguinte ordem:
I - leitura do artigo;
II - esclarecimentos;
III - apresentação de propostas, se houver;
IV - discussão da matéria;
V - caso haja consenso, passa-se à votação
do referendo;
VI - caso não haja consenso, e se houver necessidade, ou
for requerido e aprovado pela maioria simples dos representantes,
suspende-se a discussão deste ponto;
VII - havendo polêmica, o representante proponente faz a
defesa da emenda e passa-se a votação da matéria,
vedadas questões de ordem ou justificativa oral do voto;
Parágrafo único - o texto base que servirá
de parâmetro para as discussões é a Minuta
de Plano de Carreira, redigido pela Câmara Técnica.
Art.
6º - As sessões de validação serão
coordenadas pelo Sr. José Francisco Silva Ferreira, que
escolherá o (a) secretário (a).
SEÇÃO
I
DA COMPETÊNCIA DO COORDENADOR DA SESSÃO
Art.7º
- Ao Coordenador da Sessão compete:
I - ordenar e dirigir os trabalhos nas sessões;
II - dar conhecimento aos representantes de toda matéria
recebida;
III - resolver as questões de ordem, remetendo-as ao plenário
para decisões;
IV - convocar as reuniões extraordinárias, de ofício
ou a requerimento, com justificativa convincente e a anuência
de 1/3 dos membros da Câmara de Representantes;
V - convocar reuniões extraordinárias, para discutir
assuntos que não tenham relação direta com
o Plano de Carreira.
SEÇÃO
II
DO USO DA PALAVRA
Art.
8º - O representante poderá fazer uso da palavra:
I - em qualquer fase da sessão por 05 (cinco) minutos,
menos no momento das votações;
Parágrafo único - É vedado ao representante
tratar de assunto estranho à finalidade do dispositivo
em que se basear a concessão da palavra.
Art. 9º - A palavra será dada na ordem em que for
pedida, através de inscrição oral.
SEÇÃO
III
DAS EMENDAS
Art.
10º - Não se admitirá emenda:
I - sem relação com a matéria que está
sendo discutida, e que se pretende emendar;
II - que importe em aumento da despesa, observado o limite legal
imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art. 11º - Nenhuma emenda será aceita sem que o autor
a tenha justificado por escrito ou oralmente.
Parágrafo único - A justificativa oral de emenda
em plenário deverá ser feita no prazo de 05 (cinco)
minutos, prorrogável por igual período.
Art. 12º - A emenda que altere apenas a redação
do artigo será submetida às mesmas formalidades
regimentais de que dependerem as pertinentes ao mérito.
Parágrafo único - Quando houver dúvidas sobre
se a emenda apresentada como de redação atinge a
substância do artigo, ouvir-se-á Câmara Técnica.
Art. 13º - A Câmara Técnica poderá manifestar-se,
a qualquer tempo, quando solicitada pelo Coordenador ou pelos
representantes, e sempre que houver necessidade de esclarecimento.
Parágrafo único - A Câmara Técnica
poderá suspender a sessão por até 30 (trinta)
minutos, para discutir as questões solicitadas, e não
havendo consenso, suspenderá a discussão do tema
por 02 (duas) sessões.
Art. 14º - O representante pode solicitar a suspensão
da discussão do ponto controverso, caso necessite consultar
seus representados.
Parágrafo único - o representante deverá
retornar à Câmara de Representantes com a deliberação
dos representados, na 1ª sessão da semana seguinte.
SEÇÃO
IV
DA VOTAÇÃO
Art.
15º - Na votação serão adotados os seguintes
processos:
I - a votação será nominal, artigo por artigo,
sendo que, todos os representantes votarão em todos os
artigos;
a) cada representante deverá votar levantando a sua credencial.
II - discussão e votação do texto consolidado;
SEÇÃO
V
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DA VOTAÇÃO
Art.
16º - Terminada a apuração, o Coordenador proclamará
o resultado da votação, especificando os votos favoráveis,
contrários e as abstenções.
Parágrafo
único- a recontagem dos votos é livre, qualquer
representante poderá proceder à recontagem dos votos.
SEÇÃO
VI
DO PROCESSAMENTO DA VOTAÇÃO
Art.
17º - A votação realizar-se-á imediatamente
após a discussão da matéria, se este Regimento
não dispuser noutro sentido.
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A P Í T U L O IV
DO SECRETÁRIO
Art.
18º - Compete ao (a) Secretário (a):
a) comparecer às sessões, auxiliando na organização
da pauta e procedendo à leitura para discussão e
aprovação das atas que lavrar;
b) redigir as comunicações e correspondências
da Coordenação da Sessão;
c) colher as assinaturas dos representantes nas atas e demais
documentos pertinentes;
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A P Í T U L O V
DA ASSISTÊNCIA À SESSÃO
Art.
19º - Nas sessões de validação, além
dos representantes eleitos e a Câmara Técnica, só
serão admitidos em plenário observadores e autoridades
devidamente credenciadas, e a imprensa, se houver a anuência
da maioria dos representantes.
Parágrafo único - prioritariamente, os lugares serão
reservados e ocupados pelos representantes. Os observadores e
as autoridades credenciadas ocuparão os que estiverem disponíveis
em cada sessão.
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A P Í T U L O VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
20º - Os casos omissos serão solucionados através
de uma comissão formada por um representante de cada "Família
Ocupacional"
Art. 21º- Este Regimento poderá ser modificado por
decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara
de Representantes.
Art. 22º- Este Regimento entrará em vigor na data
da sua aprovação pela Câmara de Representantes.
Campinas,15
de outubro de 2002.
O Regimento foi aprovado na reunião de 15 de outubro por
unanimidade, estavam presentes 77 (setenta e sete) representantes
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"Minuta do anteprojeto de Lei do Plano de Carreiras dos Servidores
Municipais de Campinas"
"Apresentação
em Slides sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Salários
e Benefícios"
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