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Plano de Cargos

                                  

:: Projeto de Lei de Planos e Carreiras dos Servidores Municip de Campinas - Formato Word

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE REPRESENTANTES NO PLANO DE CARREIRA


TÍTULO I
DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES

C A P Í T U L O I
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A Câmara de Representantes, compõe-se de 97 (noventa e sete) membros titulares, escolhidos através de processo de eleição direta, entre os servidores e servidoras pertencentes às 11 (onze) "FAMÍLIAS OCUPACIONAIS" e suas sub - divisões da Administração direta, FUMEC, SETEC, APOSENTADOS e da FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA.
Parágrafo único - O membro que, sem justificativa, deixar de comparecer a 2 (duas) sessões, consecutivas ou não, poderá ser substituído em definitivo, por outro pertencente e eleito pela mesma "Família" ou órgão que o anterior representava.

C A P Í T U L O II
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES

Art. 2º - Aos Representantes que compõem esta Câmara competem:
I - realizar reuniões públicas com seus representados para discutir o conteúdo da Minuta do Plano de Carreira;
II - retornar aos representados todas as deliberações que ocorrerem no fórum de representantes;
III - trazer as deliberações aprovadas pelos representados;
IV - apresentar emendas ao texto do projeto;
V - apreciar o Projeto de Lei de Carreira;
VI - encaminhar o Projeto de Lei para apreciação final da Prefeita Municipal.

C A P Í T U L O III
DAS SESSÕES DE VALIDAÇÃO

Art. 3º - A Câmara de Representantes reunir-se-á 03 (três ) vezes na semana, as terças, quartas e quintas-feiras, a partir do dia 21 de novembro as 9h00min., salvo convocação extraordinária.

Parágrafo único - no início de cada sessão será definido o horário limite para o seu término.
Art. 4º - As sessões serão instaladas com a presença da maioria de seus membros, tomando-se as deliberações por maioria simples dos presentes.
Art. 5º - A votação do projeto obedecerá à seguinte ordem:
I - leitura do artigo;
II - esclarecimentos;
III - apresentação de propostas, se houver;
IV - discussão da matéria;
V - caso haja consenso, passa-se à votação do referendo;
VI - caso não haja consenso, e se houver necessidade, ou for requerido e aprovado pela maioria simples dos representantes, suspende-se a discussão deste ponto;
VII - havendo polêmica, o representante proponente faz a defesa da emenda e passa-se a votação da matéria, vedadas questões de ordem ou justificativa oral do voto;
Parágrafo único - o texto base que servirá de parâmetro para as discussões é a Minuta de Plano de Carreira, redigido pela Câmara Técnica.

Art. 6º - As sessões de validação serão coordenadas pelo Sr. José Francisco Silva Ferreira, que escolherá o (a) secretário (a).

SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DO COORDENADOR DA SESSÃO

Art.7º - Ao Coordenador da Sessão compete:
I - ordenar e dirigir os trabalhos nas sessões;
II - dar conhecimento aos representantes de toda matéria recebida;
III - resolver as questões de ordem, remetendo-as ao plenário para decisões;
IV - convocar as reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento, com justificativa convincente e a anuência de 1/3 dos membros da Câmara de Representantes;
V - convocar reuniões extraordinárias, para discutir assuntos que não tenham relação direta com o Plano de Carreira.

SEÇÃO II
DO USO DA PALAVRA

Art. 8º - O representante poderá fazer uso da palavra:
I - em qualquer fase da sessão por 05 (cinco) minutos, menos no momento das votações;
Parágrafo único - É vedado ao representante tratar de assunto estranho à finalidade do dispositivo em que se basear a concessão da palavra.
Art. 9º - A palavra será dada na ordem em que for pedida, através de inscrição oral.

SEÇÃO III
DAS EMENDAS

Art. 10º - Não se admitirá emenda:
I - sem relação com a matéria que está sendo discutida, e que se pretende emendar;
II - que importe em aumento da despesa, observado o limite legal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art. 11º - Nenhuma emenda será aceita sem que o autor a tenha justificado por escrito ou oralmente.
Parágrafo único - A justificativa oral de emenda em plenário deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) minutos, prorrogável por igual período.
Art. 12º - A emenda que altere apenas a redação do artigo será submetida às mesmas formalidades regimentais de que dependerem as pertinentes ao mérito.
Parágrafo único - Quando houver dúvidas sobre se a emenda apresentada como de redação atinge a substância do artigo, ouvir-se-á Câmara Técnica.
Art. 13º - A Câmara Técnica poderá manifestar-se, a qualquer tempo, quando solicitada pelo Coordenador ou pelos representantes, e sempre que houver necessidade de esclarecimento.
Parágrafo único - A Câmara Técnica poderá suspender a sessão por até 30 (trinta) minutos, para discutir as questões solicitadas, e não havendo consenso, suspenderá a discussão do tema por 02 (duas) sessões.
Art. 14º - O representante pode solicitar a suspensão da discussão do ponto controverso, caso necessite consultar seus representados.
Parágrafo único - o representante deverá retornar à Câmara de Representantes com a deliberação dos representados, na 1ª sessão da semana seguinte.

SEÇÃO IV
DA VOTAÇÃO

Art. 15º - Na votação serão adotados os seguintes processos:
I - a votação será nominal, artigo por artigo, sendo que, todos os representantes votarão em todos os artigos;
a) cada representante deverá votar levantando a sua credencial.
II - discussão e votação do texto consolidado;

SEÇÃO V
DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DA VOTAÇÃO

Art. 16º - Terminada a apuração, o Coordenador proclamará o resultado da votação, especificando os votos favoráveis, contrários e as abstenções.

Parágrafo único- a recontagem dos votos é livre, qualquer representante poderá proceder à recontagem dos votos.

SEÇÃO VI
DO PROCESSAMENTO DA VOTAÇÃO

Art. 17º - A votação realizar-se-á imediatamente após a discussão da matéria, se este Regimento não dispuser noutro sentido.

C A P Í T U L O IV
DO SECRETÁRIO

Art. 18º - Compete ao (a) Secretário (a):
a) comparecer às sessões, auxiliando na organização da pauta e procedendo à leitura para discussão e aprovação das atas que lavrar;
b) redigir as comunicações e correspondências da Coordenação da Sessão;
c) colher as assinaturas dos representantes nas atas e demais documentos pertinentes;

C A P Í T U L O V
DA ASSISTÊNCIA À SESSÃO

Art. 19º - Nas sessões de validação, além dos representantes eleitos e a Câmara Técnica, só serão admitidos em plenário observadores e autoridades devidamente credenciadas, e a imprensa, se houver a anuência da maioria dos representantes.
Parágrafo único - prioritariamente, os lugares serão reservados e ocupados pelos representantes. Os observadores e as autoridades credenciadas ocuparão os que estiverem disponíveis em cada sessão.

C A P Í T U L O VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º - Os casos omissos serão solucionados através de uma comissão formada por um representante de cada "Família Ocupacional"
Art. 21º- Este Regimento poderá ser modificado por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara de Representantes.
Art. 22º- Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pela Câmara de Representantes.

Campinas,15 de outubro de 2002.
O Regimento foi aprovado na reunião de 15 de outubro por unanimidade, estavam presentes 77 (setenta e sete) representantes

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