Em breve...

 

 

 

 

 

APRESENTAÇÃO

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas - CMDCA - foi criado a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990, de acordo com o estabelecido em seu Artigo 88 - Inciso II).
A Lei Municipal de criação tem o número 6574/91, de 19 de julho de 1991 e recebeu alterações na Lei Municipal Nº 8484 de 04.10.1995.

Este Conselho é deliberativo sobre as políticas públicas relativas à criança e ao adolescente no município. A ele está subordinado o FUNDO MUNICIPAL PARA A DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, regido pela Lei Municipal nº 6905 de 07.01.1992, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 7432 de 07.01.1993.

O Regimento Interno do CMDCA-Campinas realiza REUNIÕES ORDINÁRIAS a cada mês. Para a gestão do biênio 2001-2003 foi definida a quarta-feira como dia de reuniões, tanto sejam as reuniões ordinárias. Reuniões Extraordinárias ocorrem sempre que necessário. Todas as reuniões têm sua convocação e pauta formalmente publicadas no Diário Oficial do Município.

Esteja conosco, para garantirmos juntos os direitos de nossas crianças e adolescentes em Campinas!

 

EQUIPE

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes - CMDCA de Campinas/SP foi instituído pela Lei Municipal 6.574 de 19 de julho de 1991, de acordo com o estabelecido no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA - (Lei nº 8069 de 13.07.1990) como "órgão deliberativo e controlador, em todos os níveis das ações governamentais e não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente" no Município de Campinas.

Sua composição, por força da lei federal, estabelece-se de forma paritária. Em Campinas, a Lei Municipal estabelece que o Colegiado deve compor-se por DOZE conselheiros efetivos (titulares) e DOZE suplentes, distribuídos entre o poder público e a sociedade civil (Artigo 10 - LM nº 6574 de 19.07.1991)

Seis membros representam o Executivo Municipal, provenientes dos seguintes órgãos:

  • Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • Secretaria Municipal de Educação;
  • Secretaria Municipal de Saúde;
  • Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
  • Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e
  • um representante de livre nomeação do Prefeito Municipal.

Os demais seis membros são indicados pelas entidades representativas da sociedade civil, eleitos em seção plenária, direta e livremente, pelos representantes das entidades previamente cadastradas, conforme o regimento interno e incluem:

  • três membros representando as entidades cujo objetivo social se destina à defesa ou atendimento da criança e do adolescente e
  • três membros pelas entidades com atividade junto aos movimentos populares.

A representação atual do Conselho é a seguinte:

Comissões Especiais

Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Regimento Interno do CMDCA-Campinas prevê a atuação permanente ou temporária de Comissões, cuja incumbência é oferecer subsídios para o estabelecimento da política de atendimento.

Cada uma destas comissões, com designação e atribuições determinadas e especificadas em Resolução, constitui-se de no mínimo um Conselheiro, designado Coordenador, podendo incluir em sua integração representantes de entidades públicas e particulares que atuem na área específica de suas atribuições.

 

BIÊNIO 2003-2005
DIRETORIA EXECUTIVA ELEITA EM 19/11/2003

 

ATENDIMENTO

qui nos encontramos para a construção solidária de um sistema de garantia de direitos para nossas crianças e adolescentes:

Nossa Sede
Rua Ferreira Penteado, 1331
C
entro
CEP 13.010-141
Campinas/SP

Nossos Telefones

(0..19) 3254-9263

Fax – (0..19) 3254-9357

 

Nosso Endereço Eletrônico
Secretaria Administrativa:

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