APRESENTAÇÃO
Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas -
CMDCA - foi criado a partir do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei
Federal 8069 de 13 de julho de 1990, de acordo com o estabelecido
em seu Artigo 88 - Inciso II). A
Lei Municipal de criação tem o número 6574/91,
de 19 de julho de 1991 e recebeu alterações na Lei
Municipal Nº 8484 de 04.10.1995.
Este Conselho
é deliberativo sobre as políticas públicas
relativas à criança e ao adolescente no município.
A ele está subordinado o FUNDO MUNICIPAL PARA A DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, regido pela Lei
Municipal nº 6905 de 07.01.1992, com as alterações
promovidas pela Lei Municipal nº 7432
de 07.01.1993.
O
Regimento Interno do CMDCA-Campinas realiza REUNIÕES
ORDINÁRIAS a cada mês. Para a gestão do biênio
2001-2003 foi definida a quarta-feira como dia de reuniões,
tanto sejam as reuniões ordinárias. Reuniões
Extraordinárias ocorrem sempre que necessário. Todas
as reuniões têm sua convocação e pauta
formalmente publicadas no Diário Oficial do Município.
Esteja
conosco, para garantirmos juntos os direitos de nossas crianças
e adolescentes em Campinas!
EQUIPE
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes
- CMDCA de Campinas/SP foi instituído pela Lei Municipal
6.574 de 19 de julho de 1991, de acordo com o estabelecido no artigo
88 do Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA - (Lei nº
8069 de 13.07.1990) como "órgão deliberativo
e controlador, em todos os níveis das ações
governamentais e não-governamentais de atendimento dos direitos
da criança e do adolescente" no Município de
Campinas.
Sua composição,
por força da lei federal, estabelece-se de forma paritária.
Em Campinas, a Lei Municipal estabelece que o Colegiado deve compor-se
por DOZE conselheiros efetivos (titulares) e DOZE suplentes, distribuídos
entre o poder público e a sociedade civil (Artigo
10 - LM nº 6574 de 19.07.1991)
Seis
membros representam o Executivo Municipal, provenientes dos seguintes
órgãos:
- Secretaria
Municipal de Assistência Social;
- Secretaria
Municipal de Educação;
- Secretaria
Municipal de Saúde;
- Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
- Secretaria
Municipal dos Negócios Jurídicos e
- um representante
de livre nomeação do Prefeito Municipal.
Os
demais seis membros são indicados pelas entidades representativas
da sociedade civil, eleitos em seção plenária,
direta e livremente, pelos representantes das entidades previamente
cadastradas, conforme o regimento interno e incluem:
- três
membros representando as entidades cujo objetivo social se destina
à defesa ou atendimento da criança e do adolescente
e
- três
membros pelas entidades com atividade junto aos movimentos populares.
A
representação atual do Conselho é a seguinte:
Comissões
Especiais
Em conformidade
com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Regimento Interno
do CMDCA-Campinas prevê a atuação permanente
ou temporária de Comissões, cuja incumbência
é oferecer subsídios para o estabelecimento da política
de atendimento.
Cada uma destas
comissões, com designação e atribuições
determinadas e especificadas em Resolução, constitui-se
de no mínimo um Conselheiro, designado Coordenador, podendo
incluir em sua integração representantes de entidades
públicas e particulares que atuem na área específica
de suas atribuições.
BIÊNIO
2003-2005
DIRETORIA EXECUTIVA ELEITA EM 19/11/2003
ATENDIMENTO
qui
nos encontramos para a construção solidária
de um sistema de garantia de direitos para nossas crianças
e adolescentes:
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Nossa
Sede
Rua
Ferreira Penteado, 1331
Centro
CEP
13.010-141
Campinas/SP
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Nossos
Telefones
(0..19)
3254-9263
Fax
(0..19) 3254-9357
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Nosso
Endereço Eletrônico
Secretaria Administrativa: cmdcacampinas@hotmail.com
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