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Advertência
ORDEM DE SERVIÇO N° 520 DE 17 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM de 18/07/1992:05)
Ver Circular S.Nº de 17/07/1992
Ver Ordem de Serviço nº 03, de 10/10/2003 – SRH
Ver Ordem de Serviço nº 01, de 04/01/2008 –
SMRH (Procedimentos às concessões de licenças)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
1 - Todo afastamento para tratamento de
saúde deverá ser devidamente comprovado mediante apresentação de atestado
médico ou odontológico ao Serviço de Perícias Médicas, no prazo de 03 (três)
dias contados da data do evento.
2 - O servidor que por motivo de doença
ficar impedido de comparecer ao serviço, deverá comunicar o fato ao seu chefe
imediato, obrigatoriamente, no mesmo dia da ocorrência.
2.1 - A chefia imediata do servidor
expedirá a guia médica ao Serviço de Perícias Médicas da Secretaria de Saúde em
02 (duas) vias.
3 - A guia deverá ser encaminhada
diretamente pela chefia ou Serviço de Expediente, nos casos de afastamento até
01 (um) dia, para o Serviço de Perícias Médicas ou Centros de Saúde da Rede
Municipal.
3.1 - Nos casos de afastamento superior a
01 (um) dia, deverá o servidor ou familiar, na impossibilidade deste,
comparecer ao Serviço de Perícias Médicas, com a guia médica preenchida e o
atestado médico.
4 - Compete ao Serviço de Expediente,
arquivar a 2° via do comunicado de afastamento emitido pelo Serviço de Perícias
Médicas, e dar ciência desta a chefia imediata do servidor.
5 - Esta Ordem de Serviço entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as de n°s. 421/86 e 518/92.
CUMPRA-SE.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
CIRCULAR - S.A /92
PARA FINS DE LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DEVERÃO SER OBSERVADOS OS
SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
COMPETE AO SERVIDOR
Todo servidor que por
motivo de saúde não puder comparecer ao serviço, deverá:
1 - Comunicar seu chefe, se
possível com antecedência ou no mesmo dia, solicitando ainda, que outra pessoa
o faça, caso seja impossibilitado;
2 - Apresentar no Serviço
de Perícias Médicas, declaração com pedido de tratamentos intensivos
(fisioterapia, inaloterapia e outros), para acerto junto ao Serviço Freqüência;
3 - Apresentar a chefia
imediata:
a) os comprovantes de tratamentos intensivos e atestados médico - odontológico
com código de doença (CID) e carimbo médico;
b) declaração referente ao tempo gasto para consultas médicas - odontológicas.
(somente serão aceitos atestados odontológicos referentes a cirurgias e
extrações).
4 - Passar pelo Serviço de
Perícias Médicas com a guia e atestado no prazo de 72 horas (três dias), a
partir da data do atestado;
5 - O atestados poderão ser
fornecidos por médicos ou dentistas (particulares, INSS, IPMC, UNIMED, Pronto
Socorro , Hospitais ou Centros de Saúde).
Atestados de outras localidades somente serão aceitos nos seguintes casos:
- residência local
- internações
- abortamentos
- cirurgias
- engessamento
- outros casos que impossibilitem a locomoção
6 - Em caso de
hospitalização, realizar o mesmo procedimento do item 01.
Após a alta hospitalar, o servidor deverá comparecer ao Serviço de Perícias
Médicas com declaração do hospital, contendo o período de internação e atestado
médico com o código da doença (CID) e prazo de afastamento.
7 - Sentindo-se prejudicado
com a decisão do Serviço de Perícias Médicas em relação a licença para
tratamento de saúde, recorrer no prazo de 10 (dez) dias, com oficio expondo a
Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas
8 - O não cumprimento
destes procedimentos poderá acarretar prejuízos tais como:
- atraso de pagamento ou perda de benefícios
COMPETE A CHEFIA IMEDIATA
1 - Receber solicitação do
servidor quanto à guia médica e tomar as providências necessárias para que este
não fique prejudicado.
2 - Para afastamento de até
01 (um) dia, preencher a guia médica e junto com o atestado, encaminhar de
imediato para o Serviço de Perícias Médicas ou Centro de Saúde da rede
municipal mais próximo, que encaminhará ao Serviço de Perícias Médicas.
3 - Para afastamentos
superiores á 01 (um) dia, preencher a guia médica, a qual deverá ser juntamente
com o atestado, apresentado no Serviço de Perícias Médicas, pelo servidor ou
outra pessoa, caso seja impossibilitado, no prazo de 72 horas (três dias).
4 - Autorizar e abonar o
cartão-ponto, entradas atrasadas ou saídas antecipadas, devidamente comprovadas
através de atestado médico - odontológicos com a declaração referente ao tempo
gasto para a consulta.
5 - Receber os ofícios
pedindo reconsideração da avaliação médica, do parecer quanto ao aspecto
funcional e encaminhá-las ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos
Humanos que os enviará à Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de
Campinas.
6 - Solicitar através de
ofício quando julgar necessário, avaliação médica do servidor que apresentar
indícios de lesões orgânicas ou funcionais e/ou vários afastamentos para
tratamento de saúde e encaminhá-lo ao Serviço de Perícias Médicas.
7 - Levar ao conhecimento
de todos os subordinados, estas normas de procedimentos, sob pena de
prejudicarem os servidores em seus direitos.
COMPETE AO SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS
SECRETARIAS
1 - Receber a solicitação
da chefia e encaminhar a guia médica no mesmo dia, ao Serviço de Perícias
Médicas.
2 - Receber do Serviço de
Perícias Médicas, a 2° via do comunicado de afastamento para Licença Tratamento
de Saúde, e informar o resultado às chefias imediatas.
3 - Arquivar mensalmente os
atestados médico - odontológicos abonados, referentes à entradas atrasadas ou
saídas antecipadas, encaminhadas pelas chefias imediatas, em pasta própria.
A Secretaria de
Administração, trimestralmente solicitará estes atestados para fins
estatísticos procedendo o encaminhamento ao Serviço de Perícias Médicas.
Posteriormente, serão arquivados nos prontuários de Departamento de
Administração de Recursos Humanos.
COMPETE AO SERVIÇO DE PERÍCIAS
MÉDICAS
1 - Concessão de
afastamentos para tratamento de saúde;
2 - Prestar serviços de
atendimento à saúde como exames médicos periciais e encaminhamento aos serviços
especializados;
3 - Receber e anexar
resultados de perícias médicas emitidas pela Junta Médica Oficial da Prefeitura
Municipal de Campinas;
4 - Fornecer de imediato,
cópia de guias médicas com os respectivos centro de custo dos servidores
consultados à seus Órgãos de lotação (Serviço de Expediente) e ao Serviço de
Freqüência do Departamento de Administração de Recursos Humanos;
5 - Convocar por ofício,
quando julgar necessário, para avaliação médica, servidor que apresentar vários
afastamentos para tratamento de saúde;
6 - Enviar semanalmente à
Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, todas as Comunicações Internas de
Acidente do Trabalho (CIAT);
7 - Caso seja identificada
doença proveniente da função desenvolvida, (doença ocupacional), o servidor
deverá ser encaminhado ao Serviço de Medicina do Trabalho;
8 - Manter prontuário de
acompanhamento médico atualizado de cada servidor em tratamento de saúde;
9 - Efetuar os exames
médicos periciais no horário das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 hrs. e
entrega de guias médicas das 7:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:30 hrs, sendo de
segunda à Sexta-feira.
COMPETE A JUNTA MÉDICA OFICIAL
1 - Avaliar e decidir sobre
recurso apresentado por concursado aprovado na prova teórica e prática e
reprovado no exame médico;
2 - Conceder licença que implique em afastamento do trabalho superior a 60
(sessenta) dias;
3- Avaliar e decidir sobre
recurso apresentado por servidor municipal que tenha licença médica igual ou
superior a 15 (quinze) dias, solicitada por médico assistente, negada e/ou
reduzida por médico credenciado pela P.M.C.;
4 - Conceder readaptação
funcional que deverá ser solicitada pelo Serviço de Medicina do Trabalho;
5 - Conceder aposentadoria
por invalidez que deverá ser solicitada pelo Serviço de Medicina do Trabalho;
6 - Avaliar doenças
ocupacionais que não conste do anexo V da Previdência Geral, as quais tenham se
resultado de condições especiais em que o trabalho foi executado e com ele se
relacionaram diretamente, caracterizando ou não Acidente do trabalho.
COMPETE AO SERVIÇO DE MEDICINA DO
TRABALHO
1 - Prestar serviços de
atendimento à saúde ocupacional como: consultas e exames, bem como,
encaminhamento aos serviços especializados;
2 - Atendimento a
servidores com problemas de saúde, que podem resultar em readaptação funcional;
3 - Realização de exames
médicos admissionais;
4 - Realização de exames
médicos periódicos;
5 - Realização de programas
de Saúde Ocupacional;
6 - Conjuntamente ao
Serviço de Segurança do Trabalho, caracterizar os Acidentes do Trabalho,
sofridos por servidores municipais;
7 - Conjuntamente ao
Serviço de Segurança do Trabalho, detectar, acompanhar e elaborar medidas de
controle em áreas de risco;
8 - Convocar por ofício,
quando julgar necessário, para avaliação médica, servidor que apresentar
indícios de lesões orgânicas ou funcionais.
9 - Enviar mensalmente ao
Departamento de Administração de Recursos Humanos, para anotação no prontuário
do servidor, informações sobre a ocorrência de Acidente do Trabalho.
Esta Circular entrará em
vigor na data de sua publicação, sendo estes procedimentos válidos para os
regimes, Q.A, Q.O, Q.E., e CLT.
Campinas, 17 de julho de 1992
OPHELIA AMORIM REINECKE
Resp. Secretaria de
Administração
ANTONIO DA CRUZ GARCIA
Secretário Municipal de Saúde
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Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 20/03/2008.